LOTE 018

Lote Diverso

As fotos são meramente ilustrativas
Não Vendido
LANCE INICIAL

R$80.000,00

Incremento Mínimo: R$2.000,00

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
MAURO COLODETE
JUCEES 051/2006
JUSTIÇA FEDERAL CACHOEIRO
1ª PRAÇA DO LEILÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
LEILÃO JUDICIAL
Online & Presencial
Valor de Avaliação: R$80.000,00
Data do Leilão: Em Breve
Local do Leilão: Auditório da ACISCI - Associação Comercial e Industrial de Cachoeiro de Itapemirim, situado na Rua Bernardo Horta, nº 312, bairro Guandú, Cachoeiro de Itapemirim/ES - Cachoeiro de Itapemirim

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Comitente: JUSTIÇA FEDERAL CACHOEIRO

Descrição: Dois hectares (2,00 ha), correspondentes a dezesseis litros e seiscentos e quarenta metros quadrados (640,00m2) de terrenos, situado no lugar Córrego do Macaco, no Distrito de Pacotuba, neste Município e Comarca, confrontando com Amantina Moreira Costa, Ricardo Vivacqua e Mineração Espírito Santo, cadastrada no INCRA sob o nº 507 059 035 483, registrada no SRI da 1ª Zona desta cidade sob o nº 24.872 Lº 2.

INFORMAÇÕES APUADAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA EM DILIGÊNCIA:
Área situada na localidade de Córrego dos Macacos, Distrito de Itaoca, entre as empresas Mineração Espírito Santo e Mibita, topografia acentuada, coberta por vegetação, não se avistando benfeitorias. Não faz frente para a estrada principal, sendo necessário adentrar propriedade dos confrontantes para ter acesso.A área penhorada não se encontra fisicamente delimitada, não se observando qualquer marco físico que a destaque dos imóveis confrontantes, formando um todo único com os imóveis confrontantes, especialmente os pertencentes a Ricardo Vivacqua e Amantina Moreira Costa. A localização do imóvel se baseou na identificação de dois dos confrontantes e especialmente nas informações prestadas pelo Sr. Luiz Carlos Bicalho Nemer, representante legal da empresa Mibita Minérios Brasileiros Ltda, o qual informou, inclusive, ter adquirido terras de Amantina Moreira e Ricardo Vivacqua (antigos confrontantes indicados no mandado). Forneceu-me também uma planta onde a área penhorada aparece destacada. O outro confrontante, representante legal da Mineração Espírito Santo, não soube referenciar o imóvel penhorado e informou que a área fisicamente não existe. O Sr. Sérgio, desde a efetivação da penhora, alega que o imóvel não existe fisicamente, não sabendo apontá-lo, acrescentando que foi objeto de usucapião.
( Lance Inicial: R$80.000,00 )


Processo: 0000128-32.2015.4.02.5002 Aut. anterior 0003109-96.2013.4.02.5101 -8ª Vara Fed de Exec. Fiscal do RJ
Exequente: DNPM-DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
Executado: SERGIO LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA
Comissão: 5%
Observações do Lote
Aos cuidados de SERGIO LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA